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Sobre a Licença Maternidade / Paternidade

Alguns direitos relacionados a Licença Maternidade e Paternidade:


1- A quantas consultas/exames a gestante tem direito sem que ocasione falta ao serviço?

A trabalhadora gestante tem direito a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo seis consultas médicas e exames complementares.

2- O pai da criança também tem direito a faltar ao trabalho para acompanhar a esposa grávida em consultas?

O trabalhador tem direito a faltar até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, sem desconto por falta.

3- Se a gravidez for de risco e exigir repouso, o que a empregada deve fazer?

Sendo uma gravidez de alto risco que exige repouso absoluto por mais de 15 dias, a trabalhadora pode ser afastada e receber o auxílio-doença pelo INSS. A condição de alto risco deve ser comprovada por laudo médico. Vide Lei 8.213/1991 sobre a Previdência Social

4- Qual o tempo de licença-maternidade previsto na legislação?

As trabalhadoras sob o regime da CLT têm direito a licença-maternidade de 120 dias, mantida a remuneração no período. O início do período de afastamento deve ser comunicado ao empregador, mediante atestado médico.

5- O período de licença-maternidade pode ser ampliado?

Caso a gestante seja empregada de empresa pertencente ao Programa Empresa Cidadã, poderá ter a duração da licença-maternidade prorrogada por mais 60 dias.

6- Qual o tempo previsto na legislação de licença-paternidade?

A licença-paternidade é de cinco dias, conforme a Constituição Federal. CF: artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT

7- Esse tempo pode ser ampliado?

Caso o trabalhador seja empregado de empresa pertencente ao Programa Empresa Cidadã, poderá ter a duração da licença-paternidade prorrogada por mais 15 dias.

8- Como fica a amamentação do bebê quando a mãe retorna ao trabalho?

Para amamentar o bebê, a trabalhadora tem direito a dois descansos especiais - de meia hora cada um – durante a jornada de trabalho até o bebê completar seis meses de vida. O horário das pausas deverá ser definido em acordo entre a mulher e o empregador.

9- A trabalhadora gestante tem direito a estabilidade no emprego?

Sim. A Constituição Federal garante à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

10- Isso significa que ela não pode ser demitida em hipótese alguma?

Não. Caso cometa ato que seja considerado falta grave (improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal, desídia, violação de segredo da empresa, entre outros) pode ser dispensada por justa causa.

11- A trabalhadora grávida pode ser transferida de função para preservação da saúde?

Sim. Caso haja recomendação médica, o empregador deve temporariamente transferir a empregada gestante de função para preservação da saúde da mãe e da criança.

12- Quais são os direitos previstos às mães adotantes?

A mãe adotante tem direito a licença-maternidade de 120 dias a contar da data de assinatura de termo judicial de guarda. Caso esteja amamentando a criança adotada menor de seis meses, também tem direito a dois descansos de meia hora quando retornar ao emprego.



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