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RESUMO DECRETO nº 1.200 (Prorroga Medidas Sanitárias em SC)

1. MEDIDAS VÁLIDAS DE 12 A 15 DE MARÇO (Fim de Semana)


Ficam suspensos (PROIBIDO), em todo o território catarinense, das 23h de 12/03/21 às 6h de 15/03/21, os serviços e atividades a seguir discriminados:


- comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

- shopping centers, centros comerciais e galerias;

- academias e centros de treinamento;

- salões de beleza e barbearias;

- óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção (autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências);

- cinemas; teatros; casas noturnas, shows e espetáculos;

- bares, pubs e beach clubs;

- cafés, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e restaurantes (autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento)

- parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

- utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e quadras esportivas;

- lotéricas

- eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;

- concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

- utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;


--> proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo,


2. MEDIDAS DE 12/03/21 A 19/03/21 (Durante a próxima semana)


--> PROIBIÇÃO de fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h


--> PROIBIÇÃO de atendimento ao público de qualquer estabelecimento, entre 23h59 e 6h00, com exceção de alguns de utilidade pública.


--> PERMISSÃO das seguintes atividades, com limite de ocupação de 25%: a) parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; b) cinemas e teatros; c) circos e museus; e d) igrejas e templos religiosos;


--> PERMISSÃO de eventos sociais; congressos, palestras e seminários; feiras, leilões, exposições e inaugurações; e bares - com funcionamento somente entre 6h e 23h59, com limite de ocupação de 25%


--> PERMISSÃO das seguintes atividades, com limite do horário de funcionamento entre 6h e 23h59: academias; piscinas de uso coletivo, clubes; quadras esportivas; shopping centers, centros comerciais; restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, lanchonetes, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h, com encerramento das atividades às 23h59;


--> PERMITIDO utilização de parques, praças, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração.


João Ricardo Sabino - Advogado Trabalhista

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